Decisão fixa prazo de 24 horas para exclusão do conteúdo que associou o senador a facção criminosa PCC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado por um militante petista que atribui ao senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a prática de crimes sem respaldo em investigações ou decisões judiciais. A decisão liminar, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, foi obtida por Oeste.
O militante Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo site canal Plantão Brasil, publicou um vídeo intitulado “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traições!” em 26 de junho. Nele, o petista associava o pré-candidato à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o TSE, o conteúdo apresentava como fatos comprovados acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com organização criminosa. Sem, até o momento, existir qualquer indiciamento, denúncia ou decisão judicial que sustente essas imputações contra Flávio.
Para Nunes Marques, a liberdade de expressão garante o direito à crítica política, mas não permite a divulgação de informações falsas apresentadas ao eleitorado como verdadeiras.
“Tais afirmações não constituem juízo de valor, ironia ou interpretação política de fatos públicos, já que comunicam ao eleitorado, como se comprovados fossem, a prática consumada de crime patrimonial determinado e a vinculação pessoal a organização criminosa”, escreveu o ministro.

Decisão do TSE delimita os limites da liberdade de expressão
Na liminar, Nunes Marques afirma que a intervenção da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha só se justifica em situações específicas, como a divulgação de conteúdo sabidamente inverídico, gravemente descontextualizado ou ofensivo à honra de pré-candidatos. A crítica política, por outro lado, permanece protegida pela Constituição.
O ministro também destacou que o vídeo utiliza perguntas insinuativas para, em seguida, apresentar conclusões categóricas sobre a suposta prática de crimes por Flávio Bolsonaro. Segundo a decisão, essa estratégia caracteriza desinformação eleitoral com potencial para induzir o eleitor ao erro durante a formação de sua escolha.
Além de determinar a remoção do conteúdo, Nunes Marques proibiu Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o material por qualquer meio. A decisão também obriga o YouTube a cumprir a ordem judicial em 24 horas. O presidente do TSE também estendeu a determinação a cópias divulgadas por outros perfis com alterações destinadas a dificultar sua identificação.
*Fonte: Revista Oeste