Governo mantém sigilo sobre visitas a Daniel Vorcaro

Ministro Wellington César acatou justificativa da PF de que dados são ‘pessoais’ e ‘privados’

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, manteve o sigilo de cem anos sobre os registros de visitas a Daniel Vorcaro durante os três meses em que o dono do Banco Master esteve detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, de acordo com informações do jornal O Globo. A decisão foi tomada depois de recurso via Lei de Acesso à Informação (LAI).

O ministro justificou a medida para preservar “informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada” de Vorcaro e de seus visitantes. Em parecer, a Ouvidoria do Ministério da Justiça afirmou que os dados “ultrapassam a simples identificação de atos administrativos” e revelam “vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais.”

A Justiça transferiu Vorcaro para a Superintendência da PF em março, enquanto ele negociava uma colaboração premiada. Depois do fracasso das tratativas, os agentes o encaminharam em junho ao 19º Batalhão da PM do Distrito Federal, a “Papudinha”. O entra e sai de advogados ligados a políticos na cela de Vorcaro irritou os investigadores à época.

Especialista critica sigilo sobre visitas a Vorcaro

O advogado Bruno Morassutti, diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, classificou a decisão como “equivocada”. Ele afirma que a privacidade pode ser afastada em casos de “interesse público geral e preponderante”, como o do Banco Master. “Vorcaro é uma das pessoas mais politicamente relevantes em razão da investigação”, disse a O Globo.

Os argumentos do governo Lula repetem os usados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para negar informações sobre Vorcaro e também sobre o lobista Careca do INSS, que teve registros de entrada e saída do Senado mantidos em sigilo por cem anos no ano passado.

Governo e Senado usam mesma cartilha para driblar LAI

Apesar de viverem em pé de guerra, Alcolumbre e o governo Lula seguem a mesma estratégia para driblar a Lei de Acesso à Informação. Em ambos os casos, a justificativa foi a proteção de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados e no decreto que regulamenta a LAI.

A PF e o Ministério da Justiça argumentam que a notoriedade de Vorcaro não é suficiente para justificar a divulgação. “Não bastam alegações genéricas relacionadas à notoriedade do custodiado, ao interesse social nas investigações ou à relevância pública dos fatos”, diz o parecer.

*Fonte: Revista Oeste