Ministro é o relator do caso em que ex-funcionários do Banco do Brasil contestam dispensa sem motivo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira, 7, a favor de permitir a possibilidade de demissão sem justa causa de funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista que seja admitido por concurso público.
São enquadradas nessas categorias de empresa, por exemplo, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O Supremo julga se é constitucional ou não esse tipo de demissão, em que não é apresentado um motivo para dispensar o funcionário.
A sessão foi encerrada depois do voto de Moraes, que é o relator do processo. O julgamento deve ser retomado na sessão de quinta-feira 8.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça. Todos os processos judiciais que discutem a questão estão suspensos até que haja uma definição no STF.
Demissão sem justa causa
Moraes defendeu a possibilidade de dispensa sem motivo, afirmando que não se trata de uma ação “arbitrária” e que ela pode ser aplicada por “razões de sobrevivência concorrencial”.
“Quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento”, argumentou o ministro. “Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público.”
O magistrado afirmou que não há relação entre a exigência do concurso público para entrar na empresa e a necessidade de motivo para demissão.
O relator também citou que existe uma súmula editada em 2007 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que valida a dispensa imotivada em empresa pública ou sociedade de economia mista.
O caso
O caso concreto do processo em análise envolve uma disputa entre o Banco do Brasil e empregados demitidos da instituição.
Os trabalhadores acionaram o STF depois de derrotas na Justiça do Trabalho, que entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas.
De acordo com o processo, depois de serem aprovados em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do banco comunicando sumariamente suas demissões. Para os ex-funcionários, a dispensa só poderia se dar com algum motivo.
Já a instituição alegou que a estabilidade dos servidores públicos não vale para funcionários de empresa de economia mista.
Para o advogado Eduardo Henrique Marques, que representou os ex-empregados do banco, a necessidade de a empresa pública apresentar uma motivação para demitir alguém é um “meio de proteger o trabalhador e dar eficiência ao seu trabalho”.
Já a advogada Greice Maria Fernandes, que defende o Banco do Brasil, ressaltou que empresas públicas e sociedade de economia mista que desenvolvam atividades econômicas estão sujeitas ao regime das empresas privadas.
No âmbito trabalhista, segundo ela, isso implica a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
*Fonte: Revista Oeste