Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou uma medida inspirada no ‘orçamento de guerra’ utilizado na pandemia
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou no último domingo, 5, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o intuito de estabelecer um regime fiscal extraordinário para facilitar a transferência de recursos federais destinada ao Rio Grande do Sul. A medida foi inspirada no conceito de “orçamento de guerra”, utilizado durante o auge da pandemia de Covid-19.
A PEC sugerida por Vieira pretende criar um “regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações” para lidar com as consequências de desastres ambientais nos municípios em situação de calamidade pública. Para que tal medida seja implementada, é necessário o reconhecimento formal pelo Congresso Nacional, a partir de uma solicitação do presidente da República.
A proposta inclui eventos que podem levar à declaração de calamidade pública ambiental, tais como:
- secas;
- inundações;
- deslizamentos de terra;
- rompimentos de barragem;
- contaminação de águas e solos por substâncias tóxicas;
- tempestades tropicais;
- ciclones; e
- incêndios florestais.
No Twitter/X, o senador informou que já conseguiu recolher assinaturas suficientes para tramitar a PEC:
Já conseguimos as assinaturas necessárias para tramitar a PEC que cria um regime especial para a reconstrução do RS e um instrumento permanente para tragédias desta magnitude. Trabalhando de forma integrada e suprapartidária o Congresso dará sua contribuição neste grave momento. https://t.co/ckCcnObJAC
— Alessandro Vieira (@_AlessandroSE) May 6, 2024
O que diz a emenda
De acordo com a PEC, as despesas destinadas ao controle de calamidades devem ser incluídas no orçamento por meio de programações específicas e avaliadas separadamente do orçamento convencional.
A emenda também propõe facilitar os processos de contratação de bens, serviços e pessoal. Além disso, ela garante a prorrogação do prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional, contribuições patronais e a defesa de contribuintes em processos de cobrança de dívida ativa, isentando-os de multas e juros.
*Fonte: Revista Oeste