STF mantém decisão de Toffoli que livrou Léo Pinheiro de processos da Lava Jato

Réu confesso, o ex-presidente da OAS teve todas as investigações e condenações anuladas pela Corte

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e as condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu o pagamento de milhões em propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e nas ações penais. Ele decretou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB).

PGR recorreu de decisão de Toffoli a favor de Léo Pinheiro

A 2ª Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário.

Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há “inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros)”.

“Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (RCL nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa”, escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

O voto de Gilmar

Ao acompanhar o colega, Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a “diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais”. “Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula”, escreveu Gilmar.

dias toffoli e gilmar mendes
Dias Toffoli e Gilmar Mendes; o decano da Corte acompanhou o colega, relator do caso | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão da 2ª Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, “absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude” entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver “aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca” e “absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão”.

Leo Pinheiro
O ex-presidente da empreiteira OAS Leo Pinheiro fez acordo de delação premiada, confessou corrupção e aceitou pagar multa de R$ 45 milhões | Foto: | Luis Macedo/Câmara dos Deputados

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da Operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

“Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão”, ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

*Fonte: Redação Oeste, com informações da Agência Estado