Decisão do presidente restringe acesso de caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos comuns a armamentos e munições
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 24, manter em vigor os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restringem o acesso de caçadores, colecionadores, atiradores e cidadãos comuns a armas e munições de uso restrito no país.
A determinação de Lula anulou regras anteriores, implementadas durante o governo de Jair Bolsonaro, que favoreceram um salto no número de registros dos chamados CACs. Segundo dados oficiais, a categoria foi de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil, em 2022, último ano de gestão do liberal.
Pontos das restrições e entendimento do STF

Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 introduzem limites à quantidade de armas por CAC e restringem a comercialização de modelos, como pistolas 9mm. Além disso, vetam novos registros em clubes e escolas de tiro e estabelecem horários máximos de funcionamento para esses estabelecimentos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, declarou que os decretos “não impuseram restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros”. “Eles apenas reorganizaram a política pública de registro, posse e comercialização de armas”, afirmou o juiz.
Em seu voto, ele também destacou que as normas são “plenamente idôneas e apropriadas, tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”.
*Fonte: Revista Oeste