Ao ministro Alexandre de Moraes, advogados solicitam desconto do tempo de prisão preventiva e aplicação de redução prevista em razão da idade
Os advogados do ex-deputado federal Roberto Jefferson encaminharam ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que o cumprimento da pena do político mude para o regime semiaberto.
A sentença de Jefferson é de nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.
A defesa sustenta que, desde agosto de 2021, o ex-deputado permanece em prisão preventiva. Ao todo, o prazo cumprido até o momento contabiliza quatro anos, um mês e nove dias.
Os advogados solicitam que esse período seja descontado da sentença, com base na detração penal. Assim, restaria quatro anos, 11 meses e oito dias ainda a cumprir. Segundo argumentam, esse tempo permite a transição imediata ao regime semiaberto.
Argumentos da defesa de Roberto Jefferson

João Pedro Barreto e Juliana França David, representantes legais do político, afirmaram que, durante a análise do caso, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin sugeriram a aplicação da detração penal.
A defesa também afirmou que Zanin, Fachin e o ministro Nunes Marques apontaram a prescrição pela metade para os crimes de calúnia e incitação, já que Jefferson tinha mais de 70 anos na época da condenação. Moraes não observou esse elemento em seu voto.
Em maio, o juiz autorizou prisão domiciliar humanitária para Jefferson, apoiado em laudos médicos. Os documentos relatavam crises convulsivas, desnutrição, possível infecção bucal e sintomas graves de depressão. Além disso, Jefferson tem histórico de câncer no pâncreas, tireoide e cólon e diagnóstico de diabete.
*Fonte: Revista Oeste