Empresas públicas não se enquadram em leis sobre processos de insolvência, diz Suprema Corte
Empresas estatais continuam impedidas de declarar falência ou solicitar recuperação judicial, conforme decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual realizada na segunda-feira 1º. Todos os ministros votaram contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Montes Claros (MG), que contestava o modo de julgamento do caso e pedia sustentação oral presencial.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, destacou que a sustentação oral poderia ter sido encaminhada por meio eletrônico, seguindo as normas do tribunal. Ele considerou que as justificativas apresentadas pela prefeitura eram genéricas e não comprometiam a fundamentação adotada pela Corte ao analisar o tema.
Jurisprudência do STF e repercussão para estatais
No entendimento do Supremo, expresso por Dino, “o fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional.”
A controvérsia chegou à Suprema Corte depois de a Esurb, estatal municipal, ter seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base na Lei de Falências de 2005. Em outubro, o plenário do STF confirmou que a legislação atual não permite a inclusão de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando atuam em setores concorrenciais, nas regras de recuperação e falência.
*Fonte: Revista Oeste