Decisão reforça que estados não podem criar restrições além da lei federal para ingresso na magistratura
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que impunha idade mínima de 25 anos para candidatos a concursos da magistratura estadual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793 contra a Lei Complementar 281/2007, e o STF analisou a ação.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a regulação do ingresso nos tribunais é competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Supremo, e os demais ministros seguiram seu entendimento de forma unânime.
STF resgatou precedente
No voto, Marques observou que a Loman estabelece critérios claros para a carreira. Ele cita requisitos como formação em Direito e três anos de prática jurídica, sem prever limites etários para ingresso. “A inexistência de regras sobre idade não autoriza a atuação de quem não é competente”, afirmou.
O ministro lembrou que o STF declarou inconstitucional, na ADI 5329, a norma do Distrito Federal que fixava idade mínima e máxima para candidatos. Naquela ação, ele apontara que Estados e o DF não podem criar regras além das definidas nacionalmente.
A decisão uniformiza o acesso à magistratura, evitando divergências entre estados e garantindo que todos os candidatos cumpram os mesmos critérios básicos. O julgamento confirma que a Loman estabelece um regime jurídico único para a magistratura em todo o país e que apenas o Supremo ou o Congresso podem criar regras adicionais por meio de lei complementar, conforme determina a Constituição.
O julgamento da ADI 6793 foi realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro. Ele contou com decisão unânime do STF, consolidando o entendimento de que a carreira de juiz deve obedecer apenas aos critérios federais estabelecidos pela Loman.
*Fonte: Revista Oeste