Dino anula quebra de sigilo de Lulinha

Ministro do STF estendeu ao filho do presidente efeitos de decisão que beneficou empresária

Nesta quinta-feira, 5, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra de sigilo de Lulinha.

A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dino estendeu a Lulinha o entendimento que aplicou ontem ao caso da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente.

De acordo com Dino, “assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazêlo”. “Dizendo de outro modo, a simetria – neste caso – há de prevalecer de modo quase total”, argumentou o ministro.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, observou Dino. “Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar.”

Embora Dino tenha derrubado, dados da CPMI do INSS informam que Lulinha movimentou R$ 19,5 milhões em quatro anos. Os valores se referem a débitos e créditos em uma conta no Banco do Brasil entre 3 de janeiro de 2022 e 30 de janeiro deste ano. Ao todo, foram R$ 9,774 milhões em crédito (que entraram na conta) e R$ 9,758 milhões em débito (que saíram).

Observação de Dino em decisão sobre Lulinha

Lulinha - inss
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Reprodução/Redes sociais

Dino ressaltou, contudo, que a decisão não impede a adoção da medida pela comissão, desde que observados os requisitos formais.

Conforme o ministro, a CPMI pode deliberar novamente sobre as quebras de sigilo, desde que o faça de maneira individualizada e com fundamentação para cada investigado.

O magistrado também afirmou que a decisão não invalida eventuais quebras de sigilo realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do STF.

“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da PF, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, observou Dino.

*Fonte: Revista Oeste