Documento com foto seguirá como condição obrigatória
Eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico poderão participar normalmente das eleições de 2026. A Justiça Eleitoral esclarece que a coleta de digitais não é condição obrigatória para exercer o direito ao voto, desde que o título esteja regular.
A orientação contraria informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta exigência de biometria para votar no próximo pleito. Tribunais regionais eleitorais têm reforçado que a ausência do cadastro não impede o eleitor de comparecer à seção e registrar seu voto.
Biometria e os efeitos da covid-19
Segundo a Justiça Eleitoral, o requisito essencial no dia da votação é a identificação do eleitor por meio de documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor, por si só, não é obrigatório.
Grande parte dos eleitores sem biometria está concentrada entre aqueles que tiraram ou regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que o serviço foi suspenso em razão da pandemia de covid-19. Ainda assim, esse grupo permanece apto a votar normalmente.
Embora não seja exigida para votar, a biometria é necessária para diversos serviços eleitorais, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização de dados cadastrais. Nesses casos, o procedimento deve ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais.
A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores regularizem a situação cadastral dentro do prazo estipulado antes do fechamento do cadastro, que ocorre meses antes do pleito, para evitar impedimentos no exercício do voto.
Além de reforçar a segurança do processo eleitoral — ao impedir que uma pessoa vote no lugar da outra —, o cadastramento biométrico contribui para a atualização da base de dados nacional. Ainda assim, sua ausência não representa, por si só, impedimento para votar em 2026.
*Fonte: Revista Oeste