STF julga nesta semana recurso contra invalidação de decisões definitivas sobre tributos

Julgamento foi agendado para a quinta-feira 16

Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta semana recursos contra a decisão da própria Corte de invalidar decisões definitivas da Justiça que haviam autorizado empresas a deixar de recolher tributos.

Conforme o STF, pelo placar apertado de 6 votos a 5, essa decisão definitiva perde seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário e o Fisco pode cobrar os contribuintes.

Alguns juristas consideraram o posicionamento do Supremo como um atentado contra a “coisa julgada”, um princípio do direito que garante segurança jurídica no sistema judicial.

Quando o STF decidiu invalidar as decisões judiciais e permitir que o governo cobrasse impostos, em fevereiro, até mesmo o ministro Luiz Fux falou sobre o “risco sistêmico” daquele posicionamento da Corte e da afronta à segurança jurídica no país.

Os recursos vão entrar em pauta na quinta-feira 16, única sessão que será realizada na semana em razão do feriado da Proclamação da República, na quarta-feira 15.

O que o STF decidiu sobre cobrança de tributos

voto auditável
Luís Roberto Barroso foi relator do processo e votou pela invalidação das decisões definitivas | Foto: Divulgação/STF

Pela decisão de fevereiro, a perda de efeitos da sentença definitiva sobre cobrança de impostos é automática, o que quer dizer que Receita Federal não precisa mais ajuizar uma ação rescisória para derrubar a “coisa julgada” e pode exigir imediatamente o tributo que um contribuinte deixou de pagar em razão daquela decisão definitiva, caso o STF entenda que a cobrança é legal.

O entendimento vale apenas para tributos cobrados de forma continuada, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devida por empresas. A cobrança também não pode ser feita retroativamente, ou seja, vale apenas a partir da decisão do STF que considerar o imposto legal. A decisão de fevereiro também estabeleceu um prazo de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto, para que a Receita comece a exigir o tributo.

O entendimento foi fixado em recursos apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL e deram a duas empresas o direito de não recolher a contribuição.

A União alegou que apesar da decisão contrária, a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15), entendimento que foi acatado pela Corte com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin defendeu a ideia de que a cobrança ocorresse apenas a partir da decisão do STF de fevereiro, mas foi voto vencido, junto com Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Agora, se os recursos forem rejeitados, essas empresas terão de recolher a CSLL, que corresponde a 9% do lucro líquido, desde 2007. Uma das empresas afetadas é o grupo Pão de Açúcar.

*Fonte: Revista Oeste