STF livra 10 convocados de depor, e cúpula da CPMI do INSS contesta decisões

Corte garante a nomes centrais do inquérito o direito de faltar às oitivas sobre esquema de descontos em aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ao menos dez pessoas de comparecerem à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cúpula do colegiado não está satisfeita com a atuação da Corte e afirma que as decisões dos ministros atrapalham as investigações.

O STF garantiu o direito a não participar das oitivas a nomes cruciais para apurar o esquema de descontos em pensões do INSS. Consequentemente, o tribunal atua para inviabilizar calendário de depoimentos. O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), por sua vez, classifica as decisões como uma interferência nas atribuições do Legislativo.

O embate entre os poderes começou em setembro, quando o ministro André Mendonça liberou Maurício Camisotti e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, do comparecimento. Já na quarta-feira 18, o ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus à presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira. A decisão causou o cancelamento da sessão.

Ministros do STF também anularam quebras de sigilo aprovadas pela comissão. Flávio Dino suspendeu o requerimento referente a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lista de ausências na CPMI do INSS

Confira os nomes que obtiveram permissão do STF para faltar à CPMI:

  • Maurício Camisotti, empresário;
  • Thiago Schettini, empresário;
  • Rodrigo Moraes, sócio da ARPAR;
  • Danilo Trento, empresário;
  • Sandro Temer de Oliveira, representante de associações;
  • Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master;
  • Edson Cunha de Araújo, deputado estadual;
  • Augusto Ferreira Lima, ex-CEO do Banco Master;
  • Aristides Veras dos Santos, presidente da Contag;
  • Leila Pereira, presidente do Banco Crefisa

Diante desse cenário, o ministro André Mendonça decidiu, nesta segunda-feira, 23, prorrogar o funcionamento da CPMI. O prazo original terminaria em 28 de março. Por outro lado, Mendonça considerou inconstitucional a “omissão deliberada” da Mesa Diretora do Congresso em não ler o requerimento de prorrogação, e estabeleceu 48 horas para a leitura do documento.

Carlos Viana, então, defendeu o despacho de André Mendonça. “É para isso que serve o STF”, disse. “Quando a Constituição não é respeitada, o STF tem que entrar. Não é interferir nos trabalhos do parlamento como tem acontecido”.

Viana planeja estender os trabalhos por mais 60 dias para concluir o relatório. A investigação focará em empréstimos consignados e tentará reverter a dispensa de depoentes.

*Fonte: Revista Oeste