Justiça mantém condenação de homem que chamou Moraes de ‘advogado do PCC’

Advogado terá de pagar R$ 50 mil por danos morais depois de decisão em 2ª instância

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um advogado que chamou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “advogado do PCC”.

Por maioria, o colegiado decidiu manter a indenização de R$ 50 mil por danos morais. O réu é o advogado Celso Machado Vendramini, que fez a declaração durante júri no Fórum da Barra Funda.

A defesa de Moraes afirmou que a fala disseminou informação falsa e atingiu a honra do ministro. Vendramini chegou a ser condenado em 1ª instância e recorreu.

Detalhes da decisão

Relator do caso, o desembargador Mario Chiuvite afirmou que a declaração ultrapassou os limites da crítica legítima à atuação de agentes públicos. Segundo ele, a crítica institucional é permitida, mas não se confunde com a atribuição de crimes sem fundamento, ainda mais em ambiente formal como um tribunal do júri.

O magistrado também considerou o valor da indenização proporcional, levando em conta a gravidade da acusação, o contexto em que foi feita e o caráter pedagógico da condenação.

Moraes tem alguma relação com o PCC?

A associação do ministro do STF com a facção criminosa é feita há anos por críticos de Moraes. Embora não haja nenhuma prova de que ele tenha atuado na defesa de membros do Primeiro Comando da Capital, até mesmo o PT já fez publicações em seu site oficial com acusação a Moraes por supostamente ser ligado ao grupo criminoso.

Publicação do PT associava Moraes ao PCC | Foto: Reprodução/Facebook

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 2015 mostrou que Moraes foi advogado em pelo menos 123 processos na área civil da Transcooper. A cooperativa foi uma das cinco associações e empresas citadas em investigação que apurava suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro do PCC.

Em nota enviada à época ao jornal, Moraes afirmou que “renunciou a todos os processos que atuava como um dos sócios do escritório de advocacia”.

“Não houve qualquer prestação de serviços advocatícios — nem pelo secretário nem pelos demais sócios — às pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado, em 2014. O contrato se referia estritamente à pessoa jurídica da cooperativa”, dizia o comunicado.

*Fonte: Revista Oeste