Mendonça assume relatoria de pedido petista para esvaziar presídios

Habeas corpus coletivo protocolado por deputados do PT busca garantir prisão domiciliar irrestrita para condenados idosos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzirá o processo que pode alterar radicalmente a custódia de detentos em todo o país. A distribuição do caso ocorreu nesta sexta-feira, 27, logo que o magistrado foi sorteado relator de um habeas corpus coletivo de autoria parlamentar. A ofensiva jurídica, encabeçada pelos deputados federais Rui Falcão, Lindbergh Farias, Pedro Uczai e Reimont, pede a transferência imediata para o regime domiciliar de qualquer preso com mais de 70 anos ou portador de patologias severas.

A proposta petista ignora a natureza dos delitos cometidos. Sem estabelecer filtros para crimes hediondos, a medida abre as portas para que condenados por estupro, narcotráfico e integrantes de facções criminosas deixem o sistema penitenciário. Os congressistas sustentam que as decisões individuais da Justiça não corrigem o que chamam de “estado de coisas inconstitucional”, argumentando que a manutenção da prisão sem garantias terapêuticas fere preceitos fundamentais.

Contradição e manobra política

Embora o documento evite mencionar nomes específicos, o texto utiliza a recente repercussão de uma “pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos” para justificar a urgência do tema. O pedido distancia-se da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que estipulou um prazo de 90 dias para a permanência de Jair Bolsonaro, de 71 anos, em residência oficial. A petição do PT, no entanto, busca fixar um novo padrão constitucional que poderia anular a necessidade desse retorno ao cárcere para qualquer indivíduo na mesma faixa etária.

A fundamentação do partido baseia-se na ideia de processos estruturais, em que o STF intervém em políticas públicas de larga escala. Os deputados citam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347 e o plano Pena Justa como precedentes para obrigar o Judiciário a reduzir o contingente carcerário. Para os autores da ação, a lógica vigente naturaliza o confinamento de pessoas vulneráveis, o que demandaria uma correção direta da Suprema Corte para esvaziar as unidades prisionais brasileiras sob o pretexto da dignidade humana.

*Fonte: Revista Oeste