Associação aciona a Procuradoria Eleitoral contra o presidente por cometer crime de propaganda antecipada
A associação civil Movimento Advogados de Direita Brasil protocolou uma notícia de infração eleitoral na Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF). O grupo de juristas acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de cometer crime de propaganda antecipada ilegal. A denúncia exige que os procuradores abram uma investigação e processem o chefe do Executivo para aplicar multas no patamar máximo.
A queixa tem como base o discurso feito pelo petista nesta terça-feira, 19, durante um comício no Bairro da Liberdade, na capital paulista. No evento oficial do governo federal, organizado para lançar linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, Lula subiu ao palanque e pediu expressamente que o público desse votos para as ministras Marina Silva e Simone Tebet, que o acompanhavam no palco.
Quebra de igualdade em evento do governo
Os advogados argumentam na denúncia que a fala do presidente configura um abuso grave por usar a máquina pública para impulsionar aliadas políticas. Marina Silva e Simone Tebet já anunciaram publicamente que são pré-candidatas ao Senado pelo Estado de São Paulo nas eleições de 2026. A associação anexou vídeos oficiais da cerimônia e reportagens de imprensa para comprovar a quebra da neutralidade da máquina pública.
🚨URGENTE – Lula pede voto antecipado para Simone e Marina
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) May 19, 2026
“Vocês podem dar votos para as duas” pic.twitter.com/YfEklsveg1
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a propaganda eleitoral só ganha permissão legal a partir do dia 15 de agosto do ano do pleito. A regra federal serve para impedir a captação precoce de votos e assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes, proibindo que governantes usem o peso do cargo para desequilibrar a disputa democrática.
Normas do TSE preveem multas pesadas
O documento enviado aos procuradores do MPF cita as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda extemporânea. A norma eleitoral deixa claro que o pedido explícito de voto não exige necessariamente o uso do termo “vote em”. O crime fica desenhado sempre que o agente público utiliza termos e expressões que levem o eleitor à mesma conclusão.
A representação inclui as duas ministras como beneficiárias diretas da conduta irregular. O grupo de advogados sustenta que o conhecimento prévio das candidatas ficou evidente, uma vez que Marina e Tebet endossaram o palanque de promoção eleitoral montado em São Paulo. A legislação prevê a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para cada um dos envolvidos no episódio.
*Fonte: Revista Oeste