Ministro foi o primeiro a apresentar posicionamento contrário ao relator
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu uma maior limitação ao chamado foro privilegiado. A postura representa divergência parcial do entendimento do relator do caso, o decano Gilmar Mendes.
Os ministros analisam o tema sobre o alcance do foro privilegiado em plenário virtual. O julgamento começou em 15 de maio e seguirá até esta sexta-feira, 22.
O caso voltou a ser julgado no STF depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra o resultado de um julgamento que reconheceu a competência do Supremo para analisar crimes praticados por um ex-deputado federal.
No julgamento atual, Fux foi o primeiro a abrir divergência depois de ter pedido vista (mais tempo de análise), no ano passado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator.
O entendimento mais recente do tribunal, que ampliou o alcance do foro para autoridades que tenham deixado os cargos públicos, foi modulado em 2018.
Divergência de Fux
No voto, Fux sustenta que o foro deve valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados diretamente às funções desempenhadas. Para o ministro, a prerrogativa de foro não continua depois da aposentadoria, exoneração ou desligamento de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público.
O ministro também diz que, depois do encerramento da instrução processual, a competência processual não deve mais mudar.
Fux propõe que processos cuja instrução já terminou permaneçam no tribunal onde estavam tramitando, mesmo que o investigado deixe o cargo. Isso incluiria casos em que já houve denúncia, alegações finais ou pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Fora dessas hipóteses, pondera que a perda do cargo ou a mudança para outro cargo deve levar o caso para a primeira instância.
O ministro também entende que crimes praticados antes da diplomação não atraem automaticamente o foro especial. Para ele, a diplomação é o marco que define a incidência da prerrogativa.
*Fonte: Revista Oeste