Nadine Heredia está no Brasil desde abril, quando recebeu asilo diplomático concedido pelo governo brasileiro
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir qualquer medida que possa resultar em sua extradição, depois de ter sido condenada por lavagem de dinheiro no Peru. Ela está no Brasil desde abril, quando recebeu asilo diplomático concedido pelo governo brasileiro.
O pedido foi apresentado ao STF na terça-feira 4, e, conforme divulgado pela CNN Brasil até esta sexta-feira, 7, não há solicitação formal de extradição registrada no tribunal. A defesa de Heredia argumenta que a condenação no Peru teve como base provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, ferramentas usadas pela Odebrecht, consideradas ilícitas pelo STF.
Provas consideradas ilícitas e condenação no Peru
Esses elementos, segundo decisões anteriores do Supremo, são inválidos por motivos como suspeita de obtenção ilegal e problemas na manutenção da cadeia de custódia. No Peru, Heredia e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, receberam sentença de 15 anos de prisão, acusados de usar recursos da Odebrecht para financiar campanhas.
No recurso ao STF, os advogados solicitam que o entendimento do ministro Dias Toffoli, que anulou provas em ação penal contra Humala, também seja aplicado ao caso de Heredia. A defesa ressalta que há mandado de prisão expedido contra ela no Peru e que, atualmente no Brasil, aguarda avaliação de pedido de refúgio, alegando graves violações de direitos humanos no processo.
“Assim, eventual pedido de cooperação internacional para extradição da Peticionária, transferência de sua execução penal ao Brasil, ou cumprimento de mandado de prisão fatalmente violará a autoridade das decisões proferidas nas Reclamações números 61.387/DF e 43.007/DF”, afirmou a defesa. Eles ainda completaram que “nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal”.
*Fonte: Revista Oeste