STF dá 60 dias para big techs se adaptarem a novas regras de responsabilização

Julgamento ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 11, para conceder às big techs um prazo de 60 dias para se adequarem às novas regras estabelecidas pela Corte. As medidas decorrem do julgamento que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.

O ministro Dias Toffoli, relator de nove dos recursos em análise, apresentou a proposta e recebeu o apoio dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O julgamento dos recursos começou na quarta-feira 10 e segue em andamento. Até agora, os ministros concordam com a necessidade de um período de adaptação para as plataformas.

No entanto, os magistrados seguem divergindo sobre questões consideradas centrais, como o alcance das obrigações impostas às empresas e os critérios que definirão quais plataformas digitais estarão sujeitas às novas exigências.

Big techs a caminho de serem controladas pelo consórcio Lula-STF | Ilustração: Shutterstock

Decisão sobre big techs mudou regras do Marco Civil

Empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil apresentaram os recursos para contestar pontos da tese que o STF fixou em junho de 2025.

Na ocasião, o plenário julgou os Temas 987 e 533 da repercussão geral e declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet por oito votos a três.

Até então, a legislação só permitia responsabilizar plataformas por conteúdos publicados por terceiros quando estas descumpriam uma ordem judicial específica de remoção.

A maioria dos ministros, porém, concluiu que esse modelo oferecia proteção insuficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Com isso, o STF ampliou as hipóteses de responsabilização das empresas.

Nos embargos, as plataformas questionam principalmente a falta de um período de transição para adaptação às novas regras. Também contestam o alcance das obrigações criadas pela Corte e a redação adotada para definir a responsabilidade civil das empresas.

*Fonte: Revista Oeste