TRE-MT nega pedido de Janaina para retirar vídeo de Medeiros sobre decisão do STF

Juiz entendeu que declarações do candidato representam uma interpretação política de um fato real e rejeitou pedido para impedir novas manifestações sobre o tema

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, nesta quarta-feira (23), pedido da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para retirar das redes sociais um vídeo de José Medeiros (PL) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a divisão do horário eleitoral entre os dois candidatos.

Janaina também pediu que Medeiros fosse impedido de publicar novos conteúdos reproduzindo as declarações questionadas. A tutela de urgência foi rejeitada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva.

A disputa envolve a divisão do tempo de propaganda das duas candidaturas ao Senado dentro da mesma coligação. Antes da decisão do STF, Medeiros tinha aproximadamente 60% do horário e Janaina, 40%. Depois da decisão do Supremo, a divisão passou para 50% para cada candidato, com compensação temporária em favor de Janaina.

No vídeo questionado, Medeiros afirmou que o ministro Alexandre de Moraes havia retirado parte do tempo destinado à sua campanha e direcionado esse espaço para a candidata do MDB. Janaina sustentou que a declaração distorcia o conteúdo da decisão do Supremo.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que, “em termos de efeito prático”, houve redução do tempo de Medeiros e aumento correspondente do espaço destinado a Janaina. Para o magistrado, a fala do candidato constitui uma “descrição simplificada, parcial e politicamente orientada de um fato verdadeiro”, e não a invenção de um fato inexistente.

A decisão afirma ainda que simplificações, exageros retóricos, leituras parciais e críticas a decisões judiciais, mesmo quando “duras, ásperas e indigestas”, integram, em regra, o espaço protegido do debate político.

O TRE-MT também rejeitou o pedido para impedir previamente Medeiros de voltar a fazer declarações semelhantes. Segundo o juiz, uma proibição genérica alcançaria manifestações futuras ainda desconhecidas e configuraria “controle prévio do discurso político”, incompatível com a vedação constitucional à censura.

A decisão é liminar e não encerra o processo. Mais por enquanto, o vídeo questionado permanece no ar.